RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO
Quem já possui uma arma de fogo, devidamente registrada junto ao SINARM, cujo registro esteja chegando ao término da validade deverá comprovar preencher os mesmos requisitos acima descritos, preenchendo formulário de renovação de registro e realizando os mesmos testes necessários à aquisição. Também deverá pagar a taxa de R$ 60,00.
Embora exista um entendimento, praticamente já superado, de que o indivíduo que possui uma arma de fogo devidamente registrada, mas que perde o prazo para renovação do registro, e é flagrado no local autorizado pelo SINARM com o documento vencido esteja incidindo no crime previsto no art. 12 do “Estatuto do Desarmamento”, com pena de 1 a 3 anos e multa, existe uma recente decisão do STJ no Habeas Corpus nº 294.078-SP (2014/0106215-5) com entendimento diverso (http://jus.com.br/artigos/32055/posse-de-arma-de-fogo-com-o-registro-vencido).